
1 - O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
O F.G.A. – Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público tutelado pelo Ministério das Finanças, dotado de personalidade jurídica e relativa autonomia administrativa e financeira, funcionando adstrito à Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG.
2 - Para que serve o Fundo de Garantia Automóvel?
Incumbe ao «FGA – Fundo de Garantia Automóvel» satisfazer as indemnizações patrimoniais decorrentes de morte ou de lesões corporais em consequência de acidentes causados na via pública por veículos, nas seguintes situações:
- Quando o responsável do acidente seja conhecido, mas não tem seguro válido ou eficaz;
- Quando o responsável do acidente tenha seguro, mas a sua seguradora tenha declarada a falência ou insolvência.
3 - Quem deve contactar o Fundo de Garantia Automóvel?
As vítimas de acidente de viação ou seus familiares ou qualquer outra pessoa em seu nome.
4 - Como contactar o Fundo de Garantia Automóvel?
- Através do endereço electrónico: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript ativado para o visualizar
- ou através dos contactos telefónicos : 222 016750 / 941 622673
- ou ainda através do website: www.arseg.ao
5 - O que fazer se o acidente ocorrer noutra província que não seja Luanda?
Se o acidente ocorreu noutra província que não seja Luanda, o lesado ou seu representante pode mesmo assim contactar-nos porque o Fundo de Garantia Automóvel tem abrangência nacional.
6 - O que acontece ao causador do acidente que não tiver seguro?
Para além do processo penal que poderá incorrer e ter a viatura apreendida, a lei diz que o causador do acidente que não fez o seguro terá de reembolsar ao Fundo de Garantia Automóvel todas as despesas que este teve com as vítimas do acidente. Assim, quem não fez o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e causar um acidente, arrisca-se a perder o seu património para pagar as suas dívidas.
7- O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel?
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel é um contrato celebrado entre um cliente e uma seguradora por meio do qual esta se obriga a indemnizar os danos que o veículo do cliente (segurado) cause a outros veículos, pessoas e bens.
8 - Quais as vantagens do Seguro Obrigatório Automóvel?
Assegura uma indemnização ao lesado a pagar pela seguradora, não ficando o lesado (vítima) dependente da capacidade financeira de quem causou o sinistro.
9 - Quem está obrigado a contratar o Seguro Obrigatório Automóvel?
O proprietário do veículo, outra pessoa que utilize o veículo.
10 - Quando uma viatura com seguro causar danos à terceiros, quem paga a indemnização?
A respectiva seguradora, até ao limite do capital seguro.
11 - Se não for o dono do veículo a conduzir, o seguro é válido?
Sim. O seguro é válido independentemente da pessoa que conduza o veículo.
12 - Quais as consequências se um veículo que não tenha seguro causar um acidente?
O veículo será imediatamente apreendido, até que se prove a prestação de uma caução pelo montante das quantias mínimas do seguro ou o pagamento da indemnização devida (não havendo vítimas). Se houver vítimas a apreensão mantém-se, uma vez que o processo seguirá a devida tramitação junto da DNIC.
13 - A venda de um veículo determina a transferência do seguro para o novo proprietário que o adquiriu?
Não. O seguro cessa os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da venda a não ser que antes dessa hora o segurado estabeleça com a seguradora que o seu seguro se mantém para segurar outro veículo de que também seja proprietário.
14 - Podem realizar-se provas desportivas sem que esteja garantida por seguro a responsabilidade civil delas resultantes?
Não. Para que se possa realizar uma prova desportiva com veículos a motor é necessário que exista o seguro obrigatório automóvel que garanta a responsabilidade civil dos organizadores, dos proprietários dos veículos e dos seus detentores e condutores, pelos danos causados por esses veículos.
15 - Em caso de sinistro que elementos se deve obter do condutor da viatura?
Deve-se obter elementos de identificação, morada e contacto telefónico do condutor, número de matrícula do veículo, elementos do título do registo de propriedade designadamente o nome do seu proprietário, denominação da seguradora, bem como o número do certificado provisório do seguro ou do certificado de responsabilidade civil.